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Integridade é diferencial competitivo nos negócios

A empresa não deve considerar apenas o que as normas estabelecem como postura ética e sustentável

É comum que as empresas visualizem a implantação, a manutenção e o aperfeiçoamento dos programas de compliance – também conhecidos como programas de integridade – como um custo ou uma forma de “apenas” prevenir e amenizar possíveis danos aos quais a atividade empresarial está sujeita, como sanções administrativas e legais, limitações operacionais, perdas reputacionais, entre outros.

Contudo, o compliance também pode agregar valor à organização permitindo, por exemplo, o recebimento de capitais de investidores e a realização de negócios com companhias que só operem com parceiros alinhados a requisitos de integridade; a realização de diligências prévias quando na contratação de terceiros; ou mesmo em uma eventual fusão ou aquisição de negócios.

Uma questão que auxilia nessa virada de chave é a postura essencialmente ativa da companhia frente aos interesses de seus clientes, parceiros, fornecedores, funcionários e demais envolvidos no negócio (stakeholders), pois a postura exclusivamente reativa, limitada à atualização perante a edição de normas administrativas e legais, restringe o potencial do compliance em agregar valor competitivo à organização.

Não é interessante para a empresa considerar apenas o que as normas estabelecem como sendo uma postura ética e sustentável, mas é importante observar também o que os seus stakeholders têm a dizer sobre essas questões, sobre o que seria “estar em conformidade”.

Por exemplo: seria interessante para uma companhia de cosméticos testar seus produtos em animais, prática legalmente permitida, ou será que a sua presença de mercado aumentaria caso ela renunciasse a essa prática, alcançando também os consumidores que se preocupam com a proveniência dos produtos?

Não há dúvidas de que uma postura ética e íntegra alinhada com todos os stakeholders são fundamentais na consolidação de uma empresa mais competitiva. Por isso, finalizo essa reflexão com outra, assinada pelo norte-americano Vivek Wadhwa: “Fazer o que é certo não leva automaticamente ao sucesso. Mas o comprometimento da ética quase sempre leva ao fracasso”.

Por André H. Paris, publicado originalmente em: https://www.gazetaonline.com.br/opiniao/artigos/2017/11/integridade-e-diferencial-competitivo-nos-negocios-1014106277.html

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André H. Paris

É autor do livro “Compliance – Ética e Transparência como Caminho” (traduzido para a língua inglesa com o título “Ethics & Transparency – A Path to Compliance”). Autor do livro “As Políticas de Leniência Antitruste e Anticorrupção Nacionais e as Lições Estrangeiras”. Professor de cursos de MBA em Privacidade de Dados. Professor em cursos de pós-graduação e de educação executiva em Governança, Riscos e Compliance. Certified Information Privacy Manager (CIPM) pela International Association of Privacy Professionals (IAPP). Certified Compliance and Ethics Professional-International (CCEP-I) pelo Compliance Certification Board (CCB). Possui Educação Executiva em Privacy Program Management pela International Association of Privacy Professionals (IAPP). Certificação Profissional em Compliance Anticorrupção – CPC-A pelo LEC Certification Board. Possui Educação Executiva em Compliance através da Compliance & Ethics Internacional Academy pela SCCE. Possui Educação Executiva em Compliance pelo Insper (SP), em Implementação Prática de Programas de Compliance, em Investigações Internas de Compliance, em Compliance Financeiro e em Proteção de Dados, todos pela Legal, Ethics & Compliance (LEC). Mestre em Direito Processual pela Universidade Federal do Espírito Santo. Possui um Ll.m em Direito Societário pela Fundação Getúlio Vargas.

Anna Luiza Guerzet

Advogada e Startup Legal Advisor. Graduada em Direito (UFES). Certificação em Privacy and Data Protection Essentials (EXIM). Educação Executiva em Direito das Startups e Transformação Digital (INSPER/SP). Educação Executiva em Lei Geral de Proteção de Dados: Teoria e Prática (FGV). Educação Executiva em Introdução à Propriedade Intelectual pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e World Intellectual Property Organization (WIPO). Educação Executiva em Planejamento Tributário (IBMEC). Membra da Comissão de Startups, Inovação e Proteção de Dados (OAB/ES).