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A Integridade é um custo?

Por André H. Paris

A cobrança por mais ética e transparência na forma de se fazer negócios tem sido potencializada pelas discussões originadas (a partir da exposição da relação promíscua entre o público e o privado) pela conhecida “Operação Lava Jato”.

Da mesma forma, seja por exigência de normas internacionais (como o FCPA norte americano ou o britânico U. K. Bribery Act), seja pela própria responsabilização (trazida pela “Lei Anticorrupção”) por atos lesivos à administração pública causados por terceiros com quem a sociedade empresária se relacione, significante parcela das empresas já vem exigindo de seus parceiros a implementação de práticas de Compliance para a celebração ou manutenção de contratos comerciais.

É inegável que tal implementação, se efetiva, representa custos para a organização: eventual contratação de orientação externa, contratação de profissionais especializados ou capacitação de talentos internos, destinação de recursos para o setor etc.

Mas será que é isso o que a inserção de práticas que fomentem a ética na cultura da corporação representa, um custo? Não é isso que estudo realizado pelo instituto Ethisphere concluiu.

Tal análise (2019 World’s Most Ethical Companies), demonstrou que, além dos já conhecidos benefícios trazidos pela efetiva implementação de práticas de Compliance (acréscimo nas oportunidades de negócios, na retenção de talentos, redução do número de sanções e de seus respectivos montantes etc.), a adoção de tais práticas representa um impacto concreto na rentabilidade das organizações.

Isso porque, o resultado trazido apontou que, comparadas com as empresas listadas entre as de maior valor de mercado, aquelas integrantes do ranking das organizações mais éticas (confeccionado pelo instituto Ethisphere) apresentaram um aumento de 14,4% no preço de suas ações em cinco anos e de 10.5% apenas nos três últimos anos. Compliance, portanto, não é um mero custo, é uma oportunidade para a inserção de uma lógica de crescimento econômico sustentável para as companhias por meio da incorporação da ética e da transparência em sua cultura corporativa, de forma a atender às expectativas de seus stakeholders (partes interessadas).

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André H. Paris

É autor do livro “Compliance – Ética e Transparência como Caminho” (traduzido para a língua inglesa com o título “Ethics & Transparency – A Path to Compliance”). Autor do livro “As Políticas de Leniência Antitruste e Anticorrupção Nacionais e as Lições Estrangeiras”. Professor de cursos de MBA em Privacidade de Dados. Professor em cursos de pós-graduação e de educação executiva em Governança, Riscos e Compliance. Certified Information Privacy Manager (CIPM) pela International Association of Privacy Professionals (IAPP). Certified Compliance and Ethics Professional-International (CCEP-I) pelo Compliance Certification Board (CCB). Possui Educação Executiva em Privacy Program Management pela International Association of Privacy Professionals (IAPP). Certificação Profissional em Compliance Anticorrupção – CPC-A pelo LEC Certification Board. Possui Educação Executiva em Compliance através da Compliance & Ethics Internacional Academy pela SCCE. Possui Educação Executiva em Compliance pelo Insper (SP), em Implementação Prática de Programas de Compliance, em Investigações Internas de Compliance, em Compliance Financeiro e em Proteção de Dados, todos pela Legal, Ethics & Compliance (LEC). Mestre em Direito Processual pela Universidade Federal do Espírito Santo. Possui um Ll.m em Direito Societário pela Fundação Getúlio Vargas.

Anna Luiza Guerzet

Advogada e Startup Legal Advisor. Graduada em Direito (UFES). Certificação em Privacy and Data Protection Essentials (EXIM). Educação Executiva em Direito das Startups e Transformação Digital (INSPER/SP). Educação Executiva em Lei Geral de Proteção de Dados: Teoria e Prática (FGV). Educação Executiva em Introdução à Propriedade Intelectual pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e World Intellectual Property Organization (WIPO). Educação Executiva em Planejamento Tributário (IBMEC). Membra da Comissão de Startups, Inovação e Proteção de Dados (OAB/ES).